Todos os pedidos com o nome DORADO

DORADO

815399600
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815399600
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/02/1990
Concessão
18/06/1996
Vigência até
18/06/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIBA-GEIGY AG

  3. 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT MARIA ALCOVER

  4. 28/11/1995 · RPI 1304

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  6. 23/05/1995 · RPI 1277

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DR. R. MAAG (DR. R. MAG S.A.) DR. R. MAAG LTD) RETIFICAÇÃO DA RPI 1234 DE 26/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN

  7. 15/11/1994 · RPI 1250

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COMO RETTIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1240, DE 06/09/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 06/09/1994 · RPI 1240

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  9. 26/07/1994 · RPI 1234

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DR. R. MAAG (DR. R. MAAG S.A.) (DR. R. MAAG LTD) * INT. DANNEMANN

  10. 21/12/1993 · RPI 1203

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANNEMANN.

  11. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN

  12. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813177774 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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