DORADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399600
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/02/1990
- Concessão
- 18/06/1996
- Vigência até
- 18/06/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIBA-GEIGY AG
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MARIA ALCOVER
- 28/11/1995 · RPI 1304
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 23/05/1995 · RPI 1277
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DR. R. MAAG (DR. R. MAG S.A.) DR. R. MAAG LTD) RETIFICAÇÃO DA RPI 1234 DE 26/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
- 15/11/1994 · RPI 1250
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETTIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1240, DE 06/09/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/09/1994 · RPI 1240
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 26/07/1994 · RPI 1234
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DR. R. MAAG (DR. R. MAAG S.A.) (DR. R. MAAG LTD) * INT. DANNEMANN
- 21/12/1993 · RPI 1203
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN.
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813177774 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA