DORADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812605349
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/06/1986
- Concessão
- 05/12/1989
- Vigência até
- 05/12/1999
Linha do tempo na RPI
- 16/03/1999 · RPI 1471
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 17/02/1998 · RPI 1417
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS S/C
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1346, DE 17/09/96, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EXCLUSIVO DA MARCA * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 02/01/1996 · RPI 1309
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ NABISCO INC (US) PET (RJ) 026679 DE 14/08/95 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 05/12/1989 · RPI 998 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/07/1989 · RPI 979
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 02/12/1986 · RPI 841
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.