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DORA

814911617
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814911617
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/06/1989
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INC. I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 15/03/2005 · RPI 1784

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED1. COMPANHIA DE OLEOS VEGETAIS DO BRASIL - COVEBRASCED2 - SANTISTA ALIMENTOS S/A

  3. 15/12/1998 · RPI 1458

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 27/10/1998 · RPI 1451

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED COMPANHIA PRODUTOS PILAR (PE).

  5. 07/01/1997 · RPI 1362

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. 1-INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) 2-LATICINIOS HELIODORA LTDA (BR/MG) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 31/10/1995 · RPI 1300

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET (SP) N 015154, DE 09/06/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. ELDORADO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO (SP) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MO-REIRA

  9. 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  10. 19/10/1993 · RPI 1194

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIENSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 13/04/1993 · RPI 1167

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

  13. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 740021419 720058201 * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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