DOPPIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822057956
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/03/2000
- Concessão
- 27/12/2005
- Vigência até
- 27/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150305224 (19/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THYROP INDUSTRIAL LTDAProcurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18120028574 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: THYROP INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/10/2005 · RPI 1814
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.