DOPORTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812959426
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/11/1986
- Concessão
- 27/05/1997
- Vigência até
- 27/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160278446 (30/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DO PORTO LTDAProcurador: Manoel Lopes dos Santos
- 07/04/2009 · RPI 1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/01/1999 · RPI 1463
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: CAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP)
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 05/11/1996 · RPI 1353
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED HOLANDY DE PAULA FILHO (BR/MG) RETIFICACAO DA PUBLICA ÃO DA RPI 1345, DE 10/09/96, POR INCORRE ÃO NO NOME DO TITULAR * INT MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 10/09/1996 · RPI 1345
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.HOLANDY DE PAULA FILHO (BR/MG) * INT MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO SE FOR O CASO PEDIDO DE TRANSFERENCIA *INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 22/06/1993 · RPI 1177
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. CAFÉ DO PONTO S/A. INDÚSTRIA , COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) *INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 01/05/1990 · RPI 1016
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS
- 07/07/1987 · RPI 872 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.