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DOOX

825909333DELTEX ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
825909333
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DELTEX ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
31/10/2003
Concessão
17/11/2009
Vigência até
17/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110006729 (24/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.Cessionário: SDX - FRANQUIAS E LICENCIAMENTOS LTDA

  5. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/04/2009 · RPI 1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONFECÇÕES ESPORTIVAS DELL ERBA LTDA.

  7. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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