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DOOR BY DOOR SOLUTIONS

826225560ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826225560
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/03/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição nº 850260164816 já protocolada com os dados atualizados da cessionária, atual titular. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160286716 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSA ABLOY BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDAProcurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  8. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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