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DONTOR

811044084CORTEVA AGRISCIENCE LLC
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O que o INPI publicou

Processo
811044084
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Depósito
14/12/1982
Concessão
07/03/1984
Vigência até
07/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130218096 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOW AGROSCIENCES LLCProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DOWELANCO (LEIS DE INDIANA) E NOME ALTERADO

  7. 29/03/1994 · RPI 1217

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CALUDINEU DE MELO

  8. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE DOW CHEMICAL COMPANY *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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