Todos os pedidos com o nome DONT WALK

DONT WALK

822057115classe 25GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
822057115
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP
UF do titular
SP
Depósito
13/03/2000
Concessão
30/10/2007
Vigência até
30/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130026938 (18/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPPProcurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 01/02/2011 · RPI 2091

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 28/09/2010 · RPI 2073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - G1 ESPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  5. 16/12/2008 · RPI 1980

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GUL INTERNATIONAL LIMITED

  6. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  8. 25/10/2005 · RPI 1816

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BLOODY RUNNERS COM IMPORTACAO EXPORT REPRESENTACAO LTDA

  9. 16/10/2001 · RPI 1606

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2471. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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