DONNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900196696
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 09/02/2007
- Concessão
- 01/03/2017
- Vigência até
- 01/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130222646 (14/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.Procurador: Alexandre da Cunha LyrioDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821022008 (DONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/01/2012 · RPI 2142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 06/12/2011 · RPI 2135
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 20/07/2010 · RPI 2063
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA) PET. (WB) 810080104911 DE 25/03/2008. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER.
- 23/02/2010 · RPI 2042
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA (PROCURADOR) SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. E/OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA QUE O MESMO POSSA ALIENAR A MARCA. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
900025603
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.