Todos os pedidos com o nome DONNA

DONNA

900196696classe 9CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900196696
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
09/02/2007
Concessão
01/03/2017
Vigência até
01/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130222646 (14/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.Procurador: Alexandre da Cunha LyrioDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821022008 (DONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/01/2012 · RPI 2142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  6. 06/12/2011 · RPI 2135

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  7. 20/07/2010 · RPI 2063

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA) PET. (WB) 810080104911 DE 25/03/2008. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER.

  8. 23/02/2010 · RPI 2042

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA (PROCURADOR) SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. E/OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA QUE O MESMO POSSA ALIENAR A MARCA. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER.

  9. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    900025603

  10. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2408. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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