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DONNA PAPER

821115456DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821115456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/12/1998
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110387554 (10/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DAMA-PEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDAProcurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDADetalhes do despacho:Nome/sede alterados.

  5. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMP-DOM DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA

  7. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.AG.REC. 821022059.

  8. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE : (1) INDUSTRIAL MIMOSA S.A. (UY) (2) CBP CENTRAL BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA (BR/GO)

  9. 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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