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Donna Jóias Folheadas

903710064classe 35ANDRE & ADRIANA COMERCIO DE RELOGIOS, PERFUMES E SEMI-JOIAS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903710064
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ANDRE & ADRIANA COMERCIO DE RELOGIOS, PERFUMES E SEMI-JOIAS LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
02/06/2011
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140195771 (22/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ANDRE & ADRIANA COMERCIO DE RELOGIOS, PERFUMES E SEMI-JOIAS LTDA MEProcurador: Dra. Fernanda Rosa PicosseDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814750575 (BELLA DONNA), Processo 827525591 (DI DONNA), Processo 827878630 (BELA DONA ACESSÓRIOS) e Processo 901737976 (DONNA DRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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