DONNA COMFORT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903127229
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- J.B.F INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/11/2010
Linha do tempo na RPI
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões genéricas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901886360 (DONNA & DONNA), Processo 827040342 (DHONA.), Processo 829250646 (DONNA), Processo 829161180 (DONNA), Processo 825970270 (DONNA DONNA), Processo 827470614 (DONNA DONNA), Processo 821979906 (DONNA CONFORT), Processo 823284760 (DONNA), Processo 824117409 (DONNA DONNA) e Processo 825761670 (LOJAS DONNA)
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.