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DONGHIA

817935649DONGHIA INC
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O que o INPI publicou

Processo
817935649
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DONGHIA INC
Depósito
12/08/1994
Concessão
11/03/1997
Vigência até
11/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 06/10/2009 · RPI 2022

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    PET. (WB) Nº 810070026536 DE 02/03/2007. CED.1 - DONGHIA FURNITURE/TEXTILES, LTD. INT. DANNEMANN

  3. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/07/2007 · RPI 1906

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DONGHIA FURNITURE COMPANY LTD. (NOME ALTERADO).

  5. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1365, DE 28/04/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

  6. 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN

  7. 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1351 DE 22/10/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1340 DE 06/08/96,TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 02/04/1996 · RPI 1322

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2404. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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