DONATELLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823773000
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/08/2001
- Concessão
- 20/03/2007
- Vigência até
- 20/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida apresentou notas fiscais, dentro do período de investigação, comprovando o uso da marca como concedida.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150023821 (04/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: p r sanchezProcurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150158637 (20/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: FABIO JEFERSON FORATO - EPPProcurador: MARCELO SILVA FREIRES
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 42 REIVINDICADA.
- 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.