Todos os pedidos com o nome DONANA

DONANA

006842372
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
006842372
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/10/1977
Concessão
10/01/1979
Vigência até
10/01/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/02/2012 · RPI 2146

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 26/12/2007 · RPI 1929

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. 02/01/2002 · RPI 1617

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 13/10/1999 · RPI 1501

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.

  7. 16/03/1999 · RPI 1471

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/02/1998 · RPI 1415

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DONA ANNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 019977, DE 03/07/97. *INT. DANNEMANN

  9. 06/02/1990 · RPI 1005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. EXPERT - LICENÇAS MARCAS E PATENTESLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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