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DONALICE

813184398PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
813184398
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
07/01/1987
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130083163 (08/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTROCessionário: FOOD COMPANY ALIMENTAÇÃO LTDA. ME

  4. 14/04/2009 · RPI 1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/04/2009 · RPI 1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PROTOCOLO WB Nº 800070069534 DE 25/04/2007, ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO FOI PRORROGADO COM BASE NO PROTOCOLO WB Nº 800070057057 E 800070053539 DE 02/04/2007 ( PRORROGAÇÃO ) INT. WILSON ROBERTO DE CASTRO.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TORREFACAO E MOAGEM CAFE DONALICE LTDA

  7. 16/08/2005 · RPI 1806

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (MG) 005226, DE 29/11/1999 E PET (MG) 005227, DE 29/11/1999, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

  8. 16/08/2005 · RPI 1806

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI.PET. (MG) 005225, DE 29/11/1999.COKE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA.INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, COM QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO CEDENTE/CESSIONÁRIO E SIGNATÁRIOS E TESTEMUNHAS.

  10. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

  11. 08/04/1997 · RPI 1375

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  12. 01/04/1997 · RPI 1374

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. DJALMA DIAS DA SILVA

  13. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DJALMA DIAS DA SILVA

  14. 23/02/1988 · RPI 905

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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