DONA ZEFA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827562969
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- MOINHOS XANXERÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/07/2005
- Concessão
- 13/11/2007
- Vigência até
- 13/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160265504 (20/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Moinho Xanxere Indústria e Comércio LtdaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 13/11/2016 e terminará em 13/05/2018.
- 13/12/2011 · RPI 2136
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080114848 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2008
- 13/11/2007 · RPI 1923 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.