DONA ROSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820454818
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/01/1998
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a existência da Ação Rescisória nº 2175752-54.2020.8.26.0000, preservando a marca como garantia do crédito dos autores para a hipótese de vir a ser julgada procedente a rescisória, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Comarca de São Caetano do Sul/SP - 6ª Vara Cível. Ofício nº 310002985363. Processo INPI nº 52402.007094/2020-71.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cedente ( poderes para alienar a marca ).
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Tendo em vista o deferimento da petição nº 850180305709, de 05/09/2018, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos, conforme publicado na RPI 2492, de 09/10/2018.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000892 (17/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850180305709, de 05/09/2018, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos, conforme publicado na RPI 2492, de 09/10/2018.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Prenotada a transferência da presente marca para Perci Adolfo Filho (CPF 129.972.318-76), conforme determinado pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Despacho-Ofício de 07/08/2018, referente ao Processo nº 1001992-06.2018.8.26.0565. Controle de documentos SEI nº 52402.005124/2018-90.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS E OUTRAS AVENÇAS entre MIDERSON MACIEL FELICIANO DE JESUS, (como comprador)) e RALF MACIEL, JOAO PAULO MACIEL, MARLENE MACIAEL e CAROLINE LILIAN MACIEL, (como vendedores) e CEREALISTA CRISTO REI LTDA., APARÍCIO DE JUESUS e PAULO ROBERTO DE JESUS, (como Intervenientes-Anuentes). Contrato datado em 07 de abril de 2016.
- 04/12/2012 · RPI 2187
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.