Todos os pedidos com o nome DONA ROSA

DONA ROSA

815013264
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815013264
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/08/1989
Concessão
03/05/1994
Vigência até
03/05/2034
Receba um alerta quando DONA ROSA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a existência da Ação Rescisória nº 2175752-54.2020.8.26.0000, preservando a marca como garantia do crédito dos autores para a hipótese de vir a ser julgada procedente a rescisória, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Comarca de São Caetano do Sul/SP - 6ª Vara Cível. Ofício nº 310002985363. Processo INPI nº 52402.007094/2020-71.

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  4. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

  7. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cedente ( poderes para alienar a marca ).

  8. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    Tendo em vista o deferimento da petição nº 850180305709, de 05/09/2018, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos, conforme publicado na RPI 2492, de 09/10/2018.

  11. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000892 (17/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850180305709, de 05/09/2018, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos, conforme publicado na RPI 2492, de 09/10/2018.

  12. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Prenotada a transferência da presente marca para Perci Adolfo Filho (CPF 129.972.318-76), conforme determinado pela MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul - Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Despacho-Ofício de 07/08/2018, referente ao Processo nº 1001992-06.2018.8.26.0565. Controle de documentos SEI nº 52402.005124/2018-90.

  13. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS E OUTRAS AVENÇAS entre MIDERSON MACIEL FELICIANO DE JESUS, (como comprador)) e RALF MACIEL, JOAO PAULO MACIEL, MARLENE MACIAEL e CAROLINE LILIAN MACIEL, (como vendedores) e CEREALISTA CRISTO REI LTDA., APARÍCIO DE JUESUS e PAULO ROBERTO DE JESUS, (como Intervenientes-Anuentes). Contrato datado em 07 de abril de 2016.

  14. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140258291 (03/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CEREALISTA CRISTO REI LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  15. 08/08/2006 · RPI 1857

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  16. 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SIMBOLO MARCAS E PAT.

  17. 19/10/1993 · RPI 1194

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SIMBOLAO MARCAS E PATENTES LTDA.

  18. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. MOINHO SANTA ROSA (BR/SP) * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  19. 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA

  20. 28/08/1990 · RPI 1030

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT SIMBOLO MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.