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DONA NENA O ALIMENTO PERFEITO

821776177classe 30SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821776177
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
UF do titular
PR
Depósito
09/11/1999
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150061011 (13/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP

  3. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140041914 (10/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPPProcurador: EDUARDO NAKAYAMA

  4. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100356850 (08/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SUPERIORE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPPProcurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  5. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1769 DE 30/11/04, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  8. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO IMPEDITIVO.

  10. 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 811731944

  11. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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