DONA MAURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828273448
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CEREALISTA ROCHINHA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/03/2006
- Concessão
- 22/02/2011
- Vigência até
- 22/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO", cumpra a exigência a seguir: Promova em separado a transferência de CLOUDO CLAUDECI DA ROCHA e JAILTON CLAUDECI DA ROCHA para o cessionário final "ROCHA & FILHOS LTDA", CNPJ 78.269.917/0001-83, em novo formulário de anotação de transferência de titular decorrente de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência no exato valor da tabela de retribuição vigente à data do cumprimento da presente exigência.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 16/11/2016, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova transferência de titularidade para o sócio liquidante de CEREALISTA ROCHINHA LTDA., CNPJ nº 04.886.158/0001-61, e deste para o cessionário final.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRISTIANE TAGES DA SILVA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060071340 (SP), de 05/07/2006
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.