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DONA LUCINHA

817897127
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O que o INPI publicou

Processo
817897127
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/06/1994
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810110412965 (11/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: FAZENDA PE DE SERRA COMERCIAL LTDA-MEProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

  3. 06/11/2012 · RPI 2183

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO OU TERCEIRO DEVIDAMENTE AUTORIZADO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE LATICÍNIOS ASSINALADOS PELA MARCA "DONA LUCINHA", CONFORME CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (28/05/2004 E 28/05/2009).

  4. 14/02/2012 · RPI 2145

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  5. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  6. 07/07/2009 · RPI 2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MARIO CLEBES SILVA (MG/BR)PET. 014090002840 (MG), DE 28/05/

  7. 30/09/2008 · RPI 1969

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  9. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  10. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  11. 01/03/1995 · RPI 1265

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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