DONA LUCINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817897127
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/06/1994
- Concessão
- 17/09/1996
- Vigência até
- 17/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810110412965 (11/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: FAZENDA PE DE SERRA COMERCIAL LTDA-MEProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.
- 06/11/2012 · RPI 2183
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO OU TERCEIRO DEVIDAMENTE AUTORIZADO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE LATICÍNIOS ASSINALADOS PELA MARCA "DONA LUCINHA", CONFORME CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (28/05/2004 E 28/05/2009).
- 14/02/2012 · RPI 2145
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.
- 07/07/2009 · RPI 2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARIO CLEBES SILVA (MG/BR)PET. 014090002840 (MG), DE 28/05/
- 30/09/2008 · RPI 1969
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
- 01/03/1995 · RPI 1265
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO