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DONA LAURA

821900250MOINHO HORTOLÂNDIA - EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
821900250
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MOINHO HORTOLÂNDIA - EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
29/08/1999
Concessão
03/07/2012
Vigência até
03/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120175291 (15/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: MOINHO HORTOLANDIA LTDA

  4. 03/07/2012 · RPI 2165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/08/2010 · RPI 2069

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPIPET.(RJ) 020070167917 DE 28/11/2007, *INT.: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA

  6. 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 30/06/2009 · RPI 2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET (RJ) 020070167917 DE 28/11/2007, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - LUCILLA MIONI COPPI -TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA. INT.: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA.

  8. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

  9. 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818588659

  10. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG.C/CAD. 818588659.

  11. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE : PANIFICADORA E CONFEITARIA JARDIM CARPAS LTDA . ME (BR/SP).

  12. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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