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DONA JULIA

818527072PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818527072
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
15/05/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Trata-se de ação ordinária proposta por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL MAZZUCO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5111598-59.2024.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2025-60).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento jurisdicional que determine a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou extinto, por meio do instituto da caducidade, o registro nº 818527072, marca ?DONA JULIA?, na classe 32:20; bem como que determine a suspensão do exame de mérito do pedido de registro de nº 919379826, feito pela corré COMERCIAL MAZZUCO LTDA, com o intuito de que o recurso contra o indeferimento não seja analisado enquanto não se decidir o mérito, de forma definitiva, da presente ação.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  5. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de conjunto probatório envolvendo cópias de documentos fiscais, testemunhos, projetos gráficos, fotos de embalagens e de pontos de venda atestando seu uso durante o período de investigação.

  7. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, parte delas, não evidencia o uso do sinal misto; e as demais retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado e sem datação.

  8. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 31/03/2009 · RPI 1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. LONDON MARCAS E PATENTES

  12. 15/04/1997 · RPI 1376

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. LONDON - M. PAT.

  13. 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT LONDON MARCAS E PATENTES

  14. 25/06/1996 · RPI 1334

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT LONDON MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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