Todos os pedidos com o nome DONA JOANA

DONA JOANA

820669377
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O que o INPI publicou

Processo
820669377
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/04/1998
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150324322 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: LUDOVICO J. TOZZO LTDA.Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

  5. 18/11/2008 · RPI 1976

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.J.MACEDO S/A (BR/CE)

  7. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA (BR/CE)

  11. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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