DONA JOANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817332359
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LUDOVICO J. TOZZO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 28/06/1993
- Concessão
- 25/07/1995
- Vigência até
- 25/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150324321 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: LUDOVICO J. TOZZO LTDA.Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120182580 (24/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DONA JOANNA ESPAÇO GOURMET LTDA- EPPProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos na petição de cumprimento de exigência.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130107739 (10/06/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: LUDOVICO J. TOZZO LTDA.Procurador: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada, não sendo aceita a comprovação sob a forma DJOANA.
- 09/04/2013 · RPI 2205
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120182580, DE 24/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/08/1999 · RPI 1491
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE FARINHA TOZZO LTDA
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 03/01/1995 · RPI 1257
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 23/11/1993 · RPI 1199
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDOVAL CLAUDIO OLIVEIRA