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DONA JOANA

817332359LUDOVICO J. TOZZO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817332359
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LUDOVICO J. TOZZO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
28/06/1993
Concessão
25/07/1995
Vigência até
25/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150324321 (08/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: LUDOVICO J. TOZZO LTDA.Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

  5. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120182580 (24/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DONA JOANNA ESPAÇO GOURMET LTDA- EPPProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais foram trazidos na petição de cumprimento de exigência.

  6. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130107739 (10/06/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: LUDOVICO J. TOZZO LTDA.Procurador: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada, não sendo aceita a comprovação sob a forma DJOANA.

  7. 09/04/2013 · RPI 2205

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120182580, DE 24/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  8. 15/08/2006 · RPI 1858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 23/07/2002 · RPI 1646

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE FARINHA TOZZO LTDA

  11. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  12. 03/01/1995 · RPI 1257

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  13. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  14. 23/11/1993 · RPI 1199

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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