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DONA JÔ

817476784DONA JÔ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817476784
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DONA JÔ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/08/1993
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/02/2009 · RPI 1988

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. J. MACEDO S.A. (CE)

  4. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADO O ARQUIVAMENTO HAVIDO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, EM VISTA DA LOCALIZAçãO, NESTA DATA, DA PETIçãO TEMPESTIVA DE EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DE REGISTRO (PET.(SP) 047769, DE 13/11/2000).

  6. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814365884 *INT. O PROPRIO

  9. 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. COM. E EMPAC. DE GÊN. ALIM. EM GERAL KI-SABOR LTDA (BR/SP) *INT O PRÓPRIO

  10. 12/04/1994 · RPI 1219

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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