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DONA IDÉIA

901131970classe 35SONHART CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901131970
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
SONHART CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
22/08/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130209032 (28/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.Cessionário: SONHART CONFECÇÕES LTDA

  3. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130211910 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TISSUS TEXTIL CONFECCOES LTDA.Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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