Todos os pedidos com o nome DONA FLOR

DONA FLOR

905345096
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905345096
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/09/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência até
06/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  7. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150194485 (28/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Icamp Marcas e Patentes LtdaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811895157 (D F DONA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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