Todos os pedidos com o nome DONA DIDA

DONA DIDA

820488569
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820488569
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/11/1997
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 19/04/2011 · RPI 2102

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CMA COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME

  3. 06/10/2009 · RPI 2022

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI(CESSIONÁRIA) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS DONA DIDA LTDA ME. PET.(SC) 017060007209, DE 20/11/2006.*INT.: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO

  4. 04/11/2008 · RPI 1974

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRª MARIA VALDAÍSA DOS SANTOS SOMBRIO(CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.

  5. 08/07/2008 · RPI 1957

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 12/09/2006 · RPI 1862

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE). PET. (SP) 018050066685, DE 20/12/2005 INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  8. 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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