DONA DIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820488569
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/11/1997
- Concessão
- 15/08/2000
- Vigência até
- 15/08/2010
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 19/04/2011 · RPI 2102
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CMA COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA ME
- 06/10/2009 · RPI 2022
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI(CESSIONÁRIA) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS DONA DIDA LTDA ME. PET.(SC) 017060007209, DE 20/11/2006.*INT.: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO
- 04/11/2008 · RPI 1974
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRª MARIA VALDAÍSA DOS SANTOS SOMBRIO(CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO.
- 08/07/2008 · RPI 1957
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 29/05/2007 · RPI 1899
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 12/09/2006 · RPI 1862
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J. MACEDO S/A (BR/CE). PET. (SP) 018050066685, DE 20/12/2005 INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.