DONA CONCEIÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824110811
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RESTAURANTE DO VALE LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/09/2001
- Concessão
- 25/02/2009
- Vigência até
- 25/02/2019
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/02/2009 · RPI 1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ANA DA SILVA - EPP
- 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 42, TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS APRESENTADOS NA ESPECIFICAÇÃO, E INSERIDA A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.
- 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.