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DONA COMUNICAÇÃO

830521623classe 41DONA COMUNICAÇÃO E EDIÇÃO DETEXTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830521623
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
DONA COMUNICAÇÃO E EDIÇÃO DETEXTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
27/01/2010
Concessão
21/05/2013
Vigência até
21/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130220636 (12/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Boanova Propaganda ltda. ME

  4. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REQUERIDA.

  6. 30/03/2010 · RPI 2047 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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