DONA CHICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812125304
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ATACAGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/08/1985
- Concessão
- 03/11/1993
- Vigência até
- 03/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140083018 (16/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: INDUSTRIA DE FARINHA DONA CHICA LTDAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/05/1998 · RPI 1429
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
- 28/06/1994 · RPI 1230
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. KIBON S/A INDUSTRIA ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 01/06/1993 · RPI 1174
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LT
- 14/11/1989 · RPI 995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.005009391 E 005009693 *INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1989 · RPI 989
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.005009391 E 005009693 *INT.SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 24/06/1986 · RPI 818
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.