Dona Breja
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918093317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 29/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca. Neste caso, reapresente a imagem da marca excluindo o termo em questão e sem alteração do restante do sinal.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).