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DONA BRANCA

750003995
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O que o INPI publicou

Processo
750003995
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/01/1975
Concessão
16/12/2014
Vigência até
16/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800140132615 (17/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Moinho Água Branca S/A.Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:O registro cuja prorrogação se pleiteava foi extinto em grau de recurso pelo deferimento de petição de caducidade, encerrando a instância administrativa.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 20070096373 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: MOINHO AGUA BRANCA S AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 26/03/2013 · RPI 2203

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO 23/10/1998 A 23/10/2003, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS (FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL) ASSINALADOS PELA MARCA.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  6. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  7. 17/10/2006 · RPI 1867

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DA RPI 1722, DE 06/01/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  9. 21/12/2004 · RPI 1772

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ARROZEIRA DOELER LTDA (BR/RS). PET(RS) 009100, DE 23/10/03.

  10. 06/01/2004 · RPI 1722

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET. (RS) 009100, DE 23/10/2003, TENDO EM VISTA O ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO N. º 051/97 DE MAIO DE 1997. INT. D´MARK REG. DE MARCAS PATENTES LTDA.

  11. 09/11/1993 · RPI 1197

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CITY

  12. 04/03/1986 · RPI 802

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  13. 20/08/1985 · RPI 774

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  14. 11/06/1985 · RPI 764

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  15. 02/01/1985 · RPI 741

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. 24/07/1984 · RPI 718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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