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O que o INPI publicou
- Processo
- 814965059
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA EDITORA NACIONAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/1989
- Concessão
- 27/08/1991
- Vigência até
- 27/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171935087408 (protocolo automático nº 800210180107).
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110181614 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: COMPANHIA EDITORA NACIONALProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/06/2006 · RPI 1851
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/01/2006 · RPI 1826
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DEINPI/SP 024195, DE 27/06/2001, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PET. DEINPI/SP 040052, DE 02/10/2000.
- 21/12/2004 · RPI 1772
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/08/1991 · RPI 1082 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/04/1991 · RPI 1062
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. OSWALDO BAPTISTA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/07/1990 · RPI 1026
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT OSWALDO BAPTISTA