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DONA BENTA

813145350classe 29J. MACEDO S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813145350
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
J. MACEDO S/A
UF do titular
CE
Depósito
11/12/1986
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/02/2012 · RPI 2146

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810090238842 DE 11/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 10/05/2011 · RPI 2105

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - J. MACEDO S/A.

  6. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A

  8. 07/03/2006 · RPI 1835

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (SP)

  10. 11/12/2001 · RPI 1614

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A

  11. 27/03/2001 · RPI 1577

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MOINHO FAMA S.A

  14. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 790237962, 811335372, 811335399, 812410343

  15. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS 790237962, 811335372, 811335399, 812410343 * INT SONIA P DE PAIVA

  16. 19/12/1995 · RPI 1307

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

  17. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2612. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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