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DONA BEJA

823267792classe 33VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823267792
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
24/08/2000
Concessão
31/01/2017
Vigência até
31/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810090273022 (23/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810090273022 (23/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:A anterioridade impeditiva nº 800.094.719, para o pedido marcário em apreço, ?CACHAÇA DE MINAS DONA BEJA?, encontra-se extinta. Entretanto, de acordo com o Dec. 4062/2001, deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA DE MINAS?. Em caso positivo, se o caso, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão registrável, na forma de apresentação originalmente requerida.

  4. 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  5. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  6. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.800094719

  7. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 800094719.

  8. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 822208440.

  9. 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : COMPANHIA MINERADORA DE MINAS GERAIS - COMIG (MG)

  10. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2404. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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