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O que o INPI publicou
- Processo
- 800158890
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/06/1980
- Concessão
- 07/12/1982
- Vigência até
- 07/12/2002
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 16/09/1997 · RPI 1398
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ROBERTO RODRIGUES CEZAR
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1394 DE 19/08/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. ROBERTO RODRIGUES CEZAR
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. ROBERTO R. CESAR.
- 25/04/1995 · RPI 1273
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ROBERTO RODRIGUES CEZAR
- 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA REFERENTE 'A COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA DE RECURSO, PUBLICADA NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ROBERTO R. CEZAR
- 12/07/1994 · RPI 1232
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. ROBERTO R. CESAR
- 06/07/1993 · RPI 1179
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO RODRIUES CEZAR
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PET. 012638, DE 27/04/92 , RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. ROBERTO RODRIGUES CEZAR
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.J MALTA NUNES & FILHOS LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E NOTAS FISCAIS COMPROVANDO O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
- 04/07/1989 · RPI 976
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALUÍSIO ESCOBAR DE PAULA JUNIOR (BR/MG) PET. (MG) 004121 , DE 30/09/87 * INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
- 09/05/1989 · RPI 968
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALUISIO ESCOBAR DE PAULA JUNIOR (BR/MG) PET.(BH) 004121 , DE 30/09/87 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO