DONA AMÁLIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812298705
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/11/1985
- Concessão
- 21/02/1989
- Vigência até
- 21/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2010 · RPI 2068
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/2010 · RPI 2057
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1801, DE 12/07/2005, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE REGISTRO AINDA ENCONTRA-SE EM VIGêNCIA, Já QUE O MESMO HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI Nº 1474, DE 06/04/1999.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 06/04/1999 · RPI 1474
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 14/02/1989 · RPI 956
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 24/06/1986 · RPI 818
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.