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DONA ALDA MOINHO

911903003classe 40DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911903003
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
40
Titular
DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
11/11/2016
Concessão
19/10/2021
Vigência até
19/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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