DON SIMON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818552301
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- J. GARCIA CARRION, S.A.
- Depósito
- 16/05/1995
- Concessão
- 27/01/1998
- Vigência até
- 27/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTOS e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2009 · RPI 2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED BUAIZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT.DANNEMANN, SIENSEN, BIGLER
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA