Todos os pedidos com o nome DON REI

DON REI

932867642classe 35DON REI LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
932867642
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
DON REI LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/12/2023
Concessão
24/02/2026
Vigência até
24/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de amianto. Especificação mantida: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta];Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de mica;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de resinas naturais em estado bruto;Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Representação comercial (da classe 35)

  4. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Esclareça a licitude ou substitua os itens considerados ilícitos, tais como: " amianto", tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

  5. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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