DON PABLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812748549
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MAKRO ATACADISTA SA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/07/1986
- Concessão
- 10/12/1991
- Vigência até
- 10/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110135617 (23/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AGProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 20/08/2002 · RPI 1650
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAKROMARK AG
- 28/07/1998 · RPI 1440
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAKRO ATACADISTA S/A (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA PUBLICICAÇÃO DA RPI 1398, DE 16/09/97, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAKRO ATACADISTA S/A (BR/SP) *INT. PINHEIRO.
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA
- 09/04/1991 · RPI 1062
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA
- 26/06/1990 · RPI 1024
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA
- 01/05/1990 · RPI 1016
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA OAB/SP 63234
- 19/01/1988 · RPI 900 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.