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DON MAX

824819837classe 33DON MAX COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA. M.E.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824819837
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
DON MAX COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA. M.E.
UF do titular
PR
Depósito
19/07/2002
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    Protocolo: 810090187899 (13/03/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BEBIDAS MAX WILHELM LTDAProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro, com a exclusão do termo 'CACHAÇA" da especificação dos produtos e, consequentemente, emitindo novo certificado, visto que o referido termo trata-se de Indicação Geográfica, conforme definido no Decreto nº 4.062, de 21/12/2001.

  3. 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090187899 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009

  4. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    PROMOVIDA ADAPTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA.

  6. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: INDÚSTRIA DE BEBIDAS DON LTDA (BR/SP)

  7. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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