DON LAURINDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816367930
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VINHOS DON LAURINDO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 16/08/1991
- Concessão
- 13/07/1993
- Vigência até
- 13/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130132862 (01/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VINHOS DON LAURINDO LTDA.Procurador: Roner Guerra Fabris
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130123644 (28/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VINHOS DON LAURINDO LTDA.Procurador: Roner Guerra Fabris
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/03/2002 · RPI 1628
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. ALBERTO J. GUERRA NETO.
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARPA ASS. EMP.
- 09/03/1993 · RPI 1162
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL
- 05/05/1992 · RPI 1118
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA