Todos os pedidos com o nome DON GUILHERME TELE PIZZA

DON GUILHERME TELE PIZZA

824816080Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
824816080
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
12/07/2002
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Não constam assinaturas das partes no documento de cessão e falta trecho do documento. Reapresente o documento de cessão na íntegra, nos termos do Manual de Marcas.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GIGETTO PIZZERIA LTDA ME

  6. 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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