DON GABRIEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908956355
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- VINHOS DON GABRIEL LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 05/02/2015
- Concessão
- 11/07/2017
- Vigência até
- 11/07/2037
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso imagem de frente do estabelecimento e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. As notas fiscais, ainda que não demonstrem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados no mercado específico. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)