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DON FIDENCIO

820464392classe 29SANDELEH ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820464392
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
SANDELEH ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/11/1997
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800090184895 (03/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SANDELEH ALIMENTOS LTDAProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810090207790 (29/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESCessionário: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 14001003742 (30/11/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARESCessionário: DON FIDÊNCIO BRASIL LTDA

  5. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2570. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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